06 - Acidente de trabalho pode gerar aposentadoria por invalidez (INSS)

Muitas atividades podem gerar acidentes de trabalho, alguns deles com simples afastamento, outros no entanto, pela sua gravidade geram sequelas e acarretam aposentadoria por invalidez.

O direito de receber benefício do INSS ocorre quando o indivíduo fica incapacitado de executar suas atividades na empresa em que ocorreu o acidente, como também em qualquer outra. Caso o funcionário esteja incapacitado de voltar a trabalhar tem direito ao benefício.

Após sofrer o acidente é preciso passar pela perícia para que seja investigado seu real estado de saúde, e assim justificar a indenização. Para que o benefício seja permitido é necessário ainda que o trabalhador tenha contribuído pelo menos um ano ao INSS.

A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho deve ser solicitada nas Agências da Previdência Social, para isso é preciso estar atento aos documentos necessários:

Empregado:

-Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
-RG;
-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
-CPF (Cadastro de Pessoa Física);
-Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
-Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, -Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
-Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
-Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

O valor mensal do benefício é o mesmo que seu salário, sendo assim, se o funcionário era remunerado em R$ 1.500,00, este será o valor mensal da sua indenização. Se houver necessidade de cuidados de outra pessoa, a indenização será acrescida de 25%.

É importante ressaltar que qualquer doença que o trabalhador já possuía antes de contribuir à Previdência Social não é apta de indenização. Outra questão que precisamos nos atentar é que mesmo após aprovação do benefício, é necessário avaliação a cada dois anos, caso seja constatado que o trabalhador goza de boa saúde ele poderá voltar ao trabalho, se acaso não realizar nova perícia, o benefício será suspenso.

Seja para a empresa, para o trabalhador, ou mesmo para o INSS, acidentes de trabalho sempre geram gastos desnecessários, este cenário exige que as empresas invistam mais em segurança do trabalho, como treinamentos, equipamentos de proteção individual e em grupo, sinalização, e o mais importante, criação e implementação de programas como o PPRA e PCMSO.

O Instituto Santa Catarina tem como objetivo se tornar referência em Segurança do Trabalho, para isso tem uma extensa grade de cursos, como NR-10, CIPA, entre outros, melhore a segurança em sua empresa.

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