Curso NR33 - Quem deve fazer?

Quem deve fazer o curso nr 33?É importante conhecer quem deve fazer o curso NR33. Essa norma regulamentadora é fundamental, pois dispõe os elementos básicos de segurança e proteção para os trabalhadores que exercem suas funções em espaços confinados.
Sendo assim, o curso NR33 destina-se a operadores, técnicos, encarregados, engenheiros e colaboradores com cargos de supervisão que realizam suas atividades em espaços confinados.
Após a conclusão do curso, os trabalhadores estão aptos a exercerem suas funções e praticar ações de primeiros socorros em caso de acidentes nos espaços confinados em que trabalham.

 

Os espaços confinados

Uma das questões que mais deixam dúvidas é a definição de espaço confinado de acordo com as disposições da norma regulamentadora NR33.
Segundo a NR33, são caracterizados como espaços confinados todos os ambientes que não foram projetados para suportar a presença humana de maneira contínua. Embora esses espaços sejam grandes o suficiente para acomodar um trabalhador, sua presença prolongada não é indicada e pode trazer riscos à integridade física deste colaborador.
Em linhas gerais, esses espaços têm seus meios de entrada e saída limitados e a ventilação do local não é adequada para o suprimento de oxigênio necessário para o trabalhador.
Além disso, a falta de meios para a circulação do ar no local contribui para a permanência de agentes contaminadores e agressivos à saúde.
Os exemplos de locais de trabalho que são caracterizados como espaços confinados são: galerias, tanques de armazenamento, porões diversos, silos, caldeiras, ductos de ventilação e outras tubulações, vasos, colunas, entre outros.

 

 

Os deveres do empregador

Os empregadores que contratam trabalhadores para atuar em espaços confinados de acordo com as definições acima possuem deveres quanto à identificação e preservação destes locais.
Os espaços confinados, por serem ambientes desfavoráveis à presença contínua de colaboradores em seus interiores, devem apresentam condições mínimas de segurança para que acidentes sejam evitados.

 

 

Portanto, cabe ao empregador:

• Exigir que as disposições da norma regulamentadora NR33 sejam cumpridas de maneira plena e completa. Essa medida protege não só o trabalhador como a empresa, garantindo sua idoneidade no mercado.
• Identificar todos os locais de operação de sua empresa que se enquadram na definição de espaços confinados.
• Além disso, o empregador tem como dever informar a todos os colaboradores e empresas terceirizadas quais são seus espaços confinados.
• Depois de identificados, esses locais deverão ser administrados de acordo com as normas de segurança e técnicas de prevenção, aliando ações dos diversos departamentos para garantir que esses locais sempre apresentem condições ideais de trabalho.
• Além disso, é dever do empregador garantir que os colaboradores que exercem as funções nesses espaços sejam capacitados para tais tarefas. O curso de espaço confinado tem validade de 12 meses, sendo necessária sua renovação por meio do curso de reciclagem NR 33 supervisor.
• No caso de risco de acidente, o empregador deve suspender imediatamente as atividades nos locais confinados e iniciar os procedimentos de abandono do local de maneira eficiente e segura.

 

 

 

A prevenção é a melhor medida de segurança

Os termos de segurança que constam na norma regulamentadora NR33 ainda são as medidas de segurança mais eficazes para empregadores e trabalhadores.
Uma empresa que segue as disposições da NR33 garante condições ideais aos seus trabalhadores para que esses possam exercer suas funções com segurança e proteção.