Como o eSocial influencia na CIPA

De acordo com a NR-5 toda empresa que possui trabalhadores em regime CLT precisa ter a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Com a implantação do eSocial é necessário que sejam registrados todos os riscos encontrados em cada ambiente.

Atribuições da CIPA

- identificar os riscos em cada etapa do trabalho;
- elaborar planos de ação para prevenir novos acidentes;
- participar da implementação desses planos e mensurar resultados;
- verificar constantemente novas situações de risco;
- durante as reuniões ouvir sugestões/dúvidas dos trabalhadores;
- entre outras.

Eventos S-1060 e S-2240

Como dito acima uma das atribuições da CIPA é identificar os riscos presentes em cada etapa do trabalho. Após essa verificação deverá ser criado o Mapa de risco que mostra as áreas mais perigosas da empresa.

O levantamento e registro dos riscos servem de base para os programas de Saúde e Segurança do Trabalho como PPRA, PCMSO, etc. A partir de 2018 esses riscos deverão ser registrados também no eSocial.

Evento S-2245

Além de apresentar os riscos de cada área no eSocial é preciso também registrar os treinamentos realizados por cada cipeiro nas seguintes NR's

  • - NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
  • Para membros da CIPA e designado.
  • - NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
  • Para membros da CIPA ou designado que opere em PRC com  combustíveis líquidos contendo benzeno.
  • - NR-19 (Explosivos)
  • Para membros da CIPA ou designado incluindo os aspectos relativos aos riscos de acidentes com explosivos e sua prevenção.
  • - NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração)
  • Para membros da CIPAMIN.
  • - NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura)
  • Para os membros da CIPATR.

É importante que o trabalhador tenha acesso a tais informações, que esteja a par de todas as mudanças trazidas pelo eSocial e que realize os treinamentos de acordo com cada Evento.