Como criar a CIPA na sua empresa?

Cipa Instituto SCCriar a CIPA na sua empresa é parte do cumprimento das disposições da norma regulamentadora NR 05. Embora seja simples, obedecer a um protocolo de criação, implantação e execução das tarefas da CIPA dentro da sua empresa merece atenção e cuidado.

Em 1978 as normas regulamentadoras foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir que os trabalhadores pudessem ser contratados para exercer determinadas atividades com os requisitos básicos de segurança e proteção.

 

Objetivos da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem o objetivo principal de prevenir e reduzir os acidentes e doenças oriundas das atividades exercidas, para que o ambiente de trabalho esteja de acordo com as normas de preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.  

Manter a harmonia, tranquilidade e, acima de tudo, a segurança no ambiente do trabalho é o maior investimento que uma empresa pode fazer. Cuidar de seu pessoal aumenta a produtividade e o engajamento do trabalhador com a própria empresa.

Além disso, o trabalhador tem a garantia da preservação de sua integridade física, o que faz com que desenvolva suas funções com mais competência.

A CIPA, além de analisar e indicar possíveis perigos no ambiente de trabalho, também observa atitudes incorretas que possam levar ao afastamento de trabalhadores devido a doenças laborais, o que onera o empregador e incapacita dos trabalhadores.

Portanto, implantar a CIPA é de vital importância para a redução desse tipo de situação.

 

Guia para criar e implantar a CIPA na sua empresa

Quem deve compor a CIPA

A CIPA é constituída por representantes do empregador e dos trabalhadores que trabalharão juntos para um bem comum.

O número de integrantes da CIPA deve ser calculado de acordo com o número de empregados até o momento da constituição da mesma. Além disso, é preciso consultar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para saber em qual grupo a empresa se enquadra.

Por exemplo, uma empresa de até 100 empregados e parte do grupo C-1 ou C-2 deverá implantar uma CIPA composta por três membros titulares e três membros suplentes.

Como preparar as eleições dos membros da CIPA

As eleições referem-se apenas aos representantes dos empregados. Ao serem realizadas pela primeira vez, as eleições para a CIPA são de responsabilidade do administrador da empresa, o qual deve protocolar junto ao sindicato da categoria, a convocação das mesmas.

Quando já há uma CIPA ativa, as eleições para novos membros deverão ser providenciadas com até 60 dias de antecedência do término da gestão corrente.

Na ocasião das eleições

Os interessados em se candidatarem para integrar a CIPA terão um prazo de 15 dias para se inscreverem.

Ao ser estabelecido o dia das eleições, o edital de convocação deverá ser fixado em local de fácil acesso e que fique bem visível a todos os trabalhadores. A eleição acontece durante o expediente normal.

Os votos são secretos e individuais em células com o nome de cada trabalhador e com a assinatura do responsável pela eleição no verso.

 

Resultados das eleições

A apuração dos votos também acontece durante o expediente normal e deverá ser fiscalizada por representantes dos empregados e do empregador, preferencialmente logo após o término da votação.

O resultado da eleição deverá constar de uma ata e ser amplamente divulgado para que todos saibam a composição dos novos membros da CIPA.

Uma nova eleição deverá ser realizada anualmente.

 

Representantes do empregador

Os representantes oficiais e os suplentes do empregador deverão ser escolhidos pelo próprio empregador.

 

Treinamento obrigatório

Antes de tomarem posse, os novos membros da CIPA deverão participar de um treinamento obrigatório para ganharem conhecimento sobre todos os procedimentos que serão de suas responsabilidades.

Compreender a importância da CIPA é contribuir para o bem estar físico dos trabalhadores e do estreitamento das relações entre empregador e empregados para um ambiente de trabalho tranquilo e seguro.