Análise de risco e condições impeditivas (NR35)

Analise de RiscosA NR35 apresenta requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, definindo assim, responsabilidades entre empregadores e empregados, bem como promovendo a total segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

É de responsabilidade do empregador garantir a prática das medidas de proteção estabelecidas pela NR, certificando-se que o trabalho só dará início após o atendimento de todas as medidas de proteção previamente definidas.

O empregado por sua vez zela pelo cumprimento das disposições legais, incluindo as regras expedidas pelo empregador. Uma vez que os riscos de queda de altura são identificados em várias atividades ou em diversos tipos de tarefas, a manutenção de uma NR ampla e altamente eficaz é imprescindível para que tais trabalhos sejam conduzidos de maneira segura.

Todo cuidado é pouco!

A supervisão é um fator extremamente importante para a realização do trabalho em altura, visto que sua ausência pode acarretar sérios problemas.

A saúde e integridade física do trabalhador é ameaçada também em outros casos. Como o não uso do EPI, por exemplo, a não observância a riscos adicionais ou as demais normas de segurança. Trabalhador sem qualificação para realizar esse tipo de atividade, condições meteorológicas adversas como ventos fortes, chuvas, entre outros fatores.  

É de responsabilidade do empregador

• Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
• Suspender os trabalhos caso perceba alguma situação de risco;
• Adotar providências para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta NR pelas empresas contratadas.
• Assegurar a realização de Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT.

É de responsabilidade dos trabalhadores

• Auxiliar o empregador a implementar essa NR;
• Ao constatar riscos graves é preciso que usem seu direito de recusa;
• Zelar sempre pela saúde e segurança própria e de outras pessoas que podem ser afetadas por suas omissões ou ações no trabalho.
• Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares sobre essa NR, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.

Para que o trabalho seja realizado com segurança é preciso estar devidamente qualificado para realizá-lo. Tem alguma sugestão sobre o assunto ou dúvidas? Faça um comentário no nosso post.