Trabalho em Altura: como se adequar às normas de segurança?

De acordo com o Ministério do Trabalho, o trabalho em altura é responsável por 40% dos acidentes de trabalho no Brasil.  No entanto, muitos deles poderiam ser evitados, caso tivessem sido respeitadas as medidas de prevenção estabelecidas na NR 35. Trata-se da norma regulamentadora que tem como principal objetivo garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos com essa atividade, seja de forma direta ou indireta.

O que é trabalho em altura?

De acordo com a NR 35, trabalho em altura é toda e qualquer atividade executada acima de 2 metros do solo. Ou seja, toda e qualquer atividade que ofereça risco de queda aos trabalhadores, como por exemplo:

  • Limpeza de fachadas prediais;
  • Montagem/desmontagem de andaimes ou estruturas metálicas;
  • Trabalho em elevadores;
  • Instalação de telas de proteção em varandas ou sacadas;
  • Instalação e manutenção de linhas de transmissão de energia elétrica;
  • Podas de árvores;
  • Limpezas de caixa d’água;
  • Limpeza e manutenção de telhados entre várias outras.

Principais medidas de segurança para o trabalho em altura

Ainda segundo a NR 35, tanto empregador quanto trabalhador devem se adequar às medidas previstas na norma.

No que diz respeito ao empregador, este deve realizar a AR (Análise de Risco) da atividade e sempre que preciso providenciar a emissão da PT (Permissão de Trabalho). Além disso, deve fornecer os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) para garantir procedimentos operacionais seguros e eficientes.

Quanto aos EPIs, destacam-se:

  • Talabarte;
  • Cinto de segurança tipo paraquedista;
  • Trava quedas;
  • Botas e luvas de segurança;
  • Capacete.

Quanto aos EPCs, podemos listar:

  • Sinalizadores;
  • Equipamentos de combate a incêndios;
  • Kit de primeiros socorros;
  • Redes de proteção.

Já com relação ao trabalhador, este tem sob sua responsabilidade cumprir as regulamentações da NR 35 para trabalho em altura, incluindo as diretrizes impostas pelo empregador. Além de zelar pela sua própria segurança, também deve zelar pela saúde e segurança de outras pessoas que possam ser afetadas pela sua negligência ou omissão no trabalho.

Capacitação e treinamento

Outra forma de se adequar às normas de segurança para o trabalho em altura é contar com mão de obra capacitada para realizar a atividade. Nesse sentido, os profissionais devem ser submetidos a treinamentos, compostos por disciplinas teóricas e práticas, com carga horária mínima de 8 horas.

Agora que você já sabe como se adequar às normas de segurança previstas na NR 35, já pode aplicar as orientações acima na sua empresa. E não deixe de acompanhar o nosso blog para enriquecer os seus conhecimentos sobre saúde e segurança no trabalho.