NR 35 - Hierarquia do trabalho em altura

Quando se fala em forma de planejar o que será feito e como será feita a análise de risco exigida conta com uma forte orientação através do item 35.4.2, que descreve uma forma de interpretação para o trabalho em altura, atendendo a uma hierarquia de grau de exposição controlada do trabalhador.

O ápice da hierarquia é a possibilidade de se evitar o risco trazendo o trabalho em altura para o chão literalmente, ou seja, ao invés de deslocar um trabalhador para realizar o trabalho na altura este será realizado no nível solo ou a partir do nível do solo, esta é uma ideia que deve ser sempre levada em consideração.

Ao se evitar o trabalho em altura este deixa de existir e pode até vir a ser desconsiderado, este é o nível mais nobre da hierarquia.

O segundo nível ou nível intermediário pede para que o risco de queda seja eliminado, ou seja, o trabalhador não pode atingir locais onde exista o risco de uma queda. Neste nível é possível empregar o EPI através de um sistema de restrição de movimentação, porém, antes disto deve ser avaliado a possibilidade do uso de um EPC (equipamento de proteção coletiva).

Toda esta escolha vai variar em cada situação e itens como local, quantidade de pessoas envolvidas, frequência e tempo de permanência no local onde existe a exposição ao risco, capacitação das pessoas envolvidas, equipamentos adequados, entre outros.

O EPI pode ser utilizado, como citado acima, para eliminar o risco em um sistema de restrição de movimentação. Este sistema ainda é muito pouco difundido no Brasil e exige um bom conhecimento de quem o utiliza. Por ter características de resistência inferiores a de um sistema de retenção de queda, para se evitar uma utilização indevida, por mais que seja um sistema de restrição de movimentação, os equipamentos que compõem o sistema preferencialmente devem ser adequados para reter uma queda.

Por mais que as características de um sistema de restrição de movimentação e de retenção de queda contenham: o cinturão, um elemento de ligação e um dispositivo de ancoragem, que possuem diferenças importantes entre si.

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