Seguranca no local de trabalhoNa NR10 diz que em todas as intervenções elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

Além disso, há várias outras situações importantes, continue acompanhando nosso post de hoje e fique por dento de mais novidades a respeito do assunto. 

NR10 e alguns de seus procedimentos 

Caso as medidas de proteção forem insuficientes para a realização dos trabalhos com instalações elétricas, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados as atividades desenvolvidas.  

Cabe lembrar que na NR10, os serviços de instalações elétricas devem ser planejados passo a passo. Além dessa organização, os trabalhos devem ser assinados por um profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR10.

É válido salientar que os serviços devem ser precedidos de ordem de serviço específica, contendo no mínimo o tipo, data, o local e outras informações que julgar importante. 

Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo:

  • • Objetivo; 
  • • Campo de aplicação; 
  • • Base técnica; 
  • • Competências e responsabilidades; 
  • • Disposições gerais; 
  • • Medidas de controle e orientações finais.

Toda a equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. 

Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR-10.

Além desses itens, você certamente encontrará mais outras especificidades nos nossos próximos posts. Fique de olho para ficar por dentro de mais informações sobre a NR10. Em caso de dúvidas, sugestões ou esclarecimentos entre em contato conosco.