O que mudou com a Atualização da NR 12?

O que mudou na NR 12A norma regulamentadora 12, também conhecida como NR-12, emitida pelo Ministério do Trabalho (MTE), define técnicas, princípios norteadores e medidas de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores, e ainda estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças oriundas do trabalho.

Com a publicação da portaria 857/2015 do MTE, algumas alterações foram implementadas na NR-12 com o objetivo de aprimorar a legislação e melhorar a segurança do trabalho para quem lida com máquinas e equipamentos pesados.

Deve ficar claro que as normas devem ser observadas em todas as atividades econômicas, na fase de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, ou mesmo na sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão.

Em meados de 2015 a NR-12 sofreu algumas alterações, ainda insuficientes conforme opinião de alguns profissionais, os itens tratam de alterações nas questões de utilização, capacitação, funcionamento e inventário, com destaque para as cláusulas que afetam diretamente a realidade de micro e pequenas empresas. Diante dos adendos à norma, esses estabelecimentos agora têm mais facilidade para capacitar trabalhadores e não precisam elaborar inventários de máquinas e equipamentos.

Apesar desses ajustes, a norma necessita de mudanças muito mais profundas. A indústria reconhece a medida como um primeiro passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma. Ressalta, contudo, que as mudanças não resolvem o significativo impacto que a NR 12 trouxe para o setor produtivo brasileiro e que continuará a trabalhar para que a norma seja praticável técnica e financeiramente para as empresas do país.

Dentre as mudanças, destaca-se a simplificação de regras para micro e pequenas empresas. Mas a solução para os problemas decorrentes da NR 12, vigente desde dezembro de 2010, avança pela adoção de mudanças mais incisivas e a revisão total do texto.

Os padrões de segurança devem ser dinâmicos e atuais, para que incorporem e valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de segurança aos trabalhadores do parque industrial. Porém, a revisão da NR 12 teve como nobre objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e da América do Norte, acabou extrapolando seu paradigma e o novo marco se consolidou como norma inviável. A indústria defende regras que, de forma equilibrada, assegurem a necessária proteção ao trabalhador com um ambiente de negócios favorável à competitividade das empresas.

É necessário que as empresas adotem medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e de proteção individual, a fim de atender as normas da NR-12 referentes à segurança do trabalho. Parte importante da adaptação é a capacitação dos colaboradores para adotarem medidas de segurança pessoal. Para as empresas, é fundamental estabelecer mecanismos que tornem realizáveis as normas de segurança do trabalho, a fim de garantir a saúde e integridade física de seus colaboradores. Além de criar um ambiente favorável para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, é interessante também, avaliar, através de exames periódicos, o estado de saúde dos funcionários.

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