PCMSODe acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 PCMSO quer dizer "Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional", e tem por objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores enquanto na realização de suas atividades.

A elaboração e implantação do PCMSO é obrigatória para todas as empresas que admitam trabalhadores em regime CLT. Todos eles devem ser acompanhados, passar por exames, e verificar se há ou não exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

De acordo com os exames realizados pelo médico, poderão ser indicadas ações necessárias para a preservação da saúde do trabalhador, assim como a periodicidade dos exames médicos e a necessidade de exames complementares para controle da saúde ocupacional do trabalhador.

PCMSO abrange

  • - Exames admissionais;
  • - Exames periódicos;
  • - Retorno ao Trabalho;
  • - Mudança de função;
  • - Exames demissionais.

Compete ao empregador

  • - Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO;
  • - Custear sem ônus para o trabalhador todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • - Caso não haja médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO;
  • - Caso a empresa não seja obrigada a manter um médico do trabalho, deverá indicar um sendo ou não funcionário da empresa para ser coordernador do PCMSO;
  • - Deverá indicar um médico para ser responsável pela execução do PCMSO.

O PCMSO compreende

  • - Realizar exames clínicos ocupacionais (admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função conf. NR-07 item 7.4.1);
  • - Encaminhar colaboradores portadores de doenças ocupacionais aos órgãos assistenciais;
  • - Indicar medidas necessárias para sanar deficiências detectadas nas análises dos exames;
  • - Elaborar o documento estrutural; etc.

O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos, visando sempre a saúde ocupacional do trabalhador, onde a empresa tomará medidas cabíveis nas situações que forem necessárias.