NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate

O abate e processamento de carnes é algo que faz parte da nossa cultura a muito tempo. O que muitas pessoas desconhecem é todo processo envolvido para que peixes, frangos, leite, e outros alimentos estejam sempre disponíveis e frescos para os consumidores.

O objetivo da NR36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoração dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e a fábricas de produtos não comestíveis, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas.

Desta forma, ela também abrange a NR17 no quesito mobiliário e postos de trabalho, seja para trabalhos realizados em pé ou sentado, sendo que é necessário haver movimentação e circulação sanguínea, para que não ocorra câimbras, ou em casos mais graves LER. É preciso também que o funcionário sente corretamente, com as costas ereta, de forma a evitar possíveis dores.

Para quem trabalha sentado, é necessário que os assentos possuam sistemas de ajustes de fácil manuseio e sejam construídos com material que priorize o conforto térmico, obedecidas as características higiênico-sanitárias legais.

Outro fator importante de segurança com relação aos postos de trabalho é a presença de: pisos antiderrapantes; sistema de escoamento de água e resíduos; áreas de trabalho e de circulação dimensionadas de forma a permitir a movimentação segura de materiais e pessoas;  proteção contra intempéries quando as atividades ocorrerem em área externa; limpeza e higienização constantes.

No abate de frango por exemplo, é necessário sempre o uso de roupas adequadas, além de botas de borracha, as mulheres devem evitar brincos, pulseiras, relógios, batom, perfume, anéis, qualquer um desses objetos pode colaborar para que ocorram acidentes. Essas medidas além de garantir e preservar a integridade e segurança dos funcionários, contribuem para a não contaminação dos alimentos, uma vez que os ambientes são mantidos limpos e higienizados.

Outra Norma abordada é a NR12, que determina que máquinas e equipamentos utilizados nas empresas de abate e processamento de carnes e derivados, assim como nas fábricas de produtos não comestíveis devem atender ao disposto na NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).

Além dos riscos com máquinas e equipamentos, é preciso que os Equipamentos de proteção individual – EPI sejam selecionados de forma a oferecer eficácia necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto segundo a avaliação do trabalhador usuário, atendendo o previsto nas NR-06 (Equipamentos de proteção Individual – EPI) e NR-09 (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA).

No abate de animais muito mais que em outras áreas, há riscos à saúde tais como: ergonômicos, ambientais, lesões, quedas, choques, frente a este cenário é preciso que o empregador ofereça um ambiente seguro, o qual conte com equipamentos de proteção individual e em grupo, treinamentos, controle e monitoramento, roupas adequadas para permanência em câmeras frias, placas sinalizadoras, e reuniões constantes com o objetivo de minimizar esses riscos.

O ISC em sua grade de cursos oferece formação sobre as NR's mais importantes para sua empresa, como NR17, NR10, NR12, acesse nosso site e saiba mais detalhes.