NR 35 Trabalho em Altura: O que preciso saber?

NR 35 o que devemos saberTrabalho em altura é uma atividade que exige muita atenção e cuidado tanto por parte do empregado quanto empregador. O empregado porque precisa ter os conhecimentos adequados e a empresa porque precisa oferecer condições de segurança para que as atividades sejam realizadas sem risco.

Diariamente presenciamos situações de risco em que as pessoas esquecem dos procedimentos de segurança, tais como proteção ao limpar vidros e janelas, andaimes com rodinhas sem trava, profissionais trabalhando com eletricidade sem proteção, improvisação, riscos desnecessários, e muitas outras situações que podem resultar em acidentes e poderiam ser evitadas.

Independente do ramo da empresa, a integridade e segurança do trabalhador deve vir em primeiro lugar, de forma que o funcionário receba instruções ao iniciar suas atividades, que seus equipamentos estejam funcionando perfeitamente e que o local de trabalho esteja bem sinalizado.

As atividades em que mais ocorrem acidentes são as de manutenção, reparação e limpeza, além da construção civil de modo geral. Todos os anos milhares de trabalhadores são afastados devido a lesões, quedas, o que na maior parte das vezes causa sequelas irreparáveis.

Durante uma queda além da lesão o profissional sofre também com o susto, o que pode agravar ainda mais o acidente, por isso é tão importante que ele tenha recebido não só treinamento da empresa, como também tenha certificado na área em que atua.

A NR 35 de forma clara abrange todas as condições necessárias para a realização do trabalho em altura. Definindo os critérios necessários para o início das obras. É importante ressaltar que se for verificada uma situação de risco, os trabalhadores poderão se recusar a trabalhar até que o ambiente esteja seguro novamente.

Todo trabalho em altura precisa ser planejado, organizado, e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Esse cuidado oferece segurança para a empresa, para os clientes e o mais importante para o próprio trabalhador.

Sempre que houver outra forma de realizar determinado trabalho, a altura deve ser evitada, assim como quando o risco de queda não puder ser eliminado, a empresa deverá investir em medidas que minimizem as consequências.

Todos os funcionários da sua empresa possuem certificado? Você gostaria de minimizar os riscos e afastamentos devido aos acidentes? Invista em treinamento e forme uma melhor equipe de trabalho. O ISC oferece o curso de NR 35 em sua grade, entre em contato conosco e solicite informações.