NR 28 - Como Evitar Multas e Penalidades para a Empresa?

A norma regulamentadora nº 28 estabelece os critérios a serem adotados pela fiscalização do trabalho quando da aplicação de penalidades pecuniárias (multas), critérios que devem ser aplicados durante a visita do agente fiscal do trabalho (prazos, por exemplo) e a interdição de locais de trabalho ou estabelecimentos.

Os valores mínimos e máximo na aplicação de penalidade pecuniárias em detrimento do não cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho também estão previstas nesta norma. A importância do conhecimento total desta norma está na oportunidade de impedir abusos por parte da autoridade fiscalizadora e a possibilidade de se obter mais prazo para o cumprimento dos dispositivos das normas regulamentadoras.

Ao se constituir uma empresa é preciso ter em mente que algumas normas precisam ser seguidas, caso sejam encontradas irregularidades corre-se o risco de sofrer penalidade.

Caso o Fiscal do Trabalho verifique irregularidades na empresa ele pode determinar um prazo para que a mesma se adeque, caso a situação não seja regularizada, as multas podem ser aplicadas.

É fato que há várias infrações que não constam na NR-28, sendo assim conforme entendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) as que não estão relatadas, poderão ser consideradas no item 1.7 da NR-01.

A empresa que não estiver regular, terá o prazo máximo de 60 dias para realizar as alterações. Este prazo poderá se estender por até 120 dias, caso a empresa notificada entre com uma solicitação no prazo máximo de 10 dias. Lembrando que só será aprovado após negociação entre a empresa e o sindicato representante dos trabalhadores, com a presença da autoridade regional competente.

Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.

As infrações referente a segurança e saúde do empregado terão penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de graduação de multas, obedecendo as infrações previstas no quadro de classificação das infrações.

Importante lembrar que, em caso de reincidência ou resistência às mudanças, a multa será aplicada conforme os seguintes valores estabelecidos:

VALOR DA MULTA (EM UFIR)
Segurança do trabalho: 6.304
Medicina do trabalho: 3.782

O valor da multa aumenta conforme a gravidade da mesma. Seu cálculo é feito através do cruzamento do número de funcionários e o código da infração. Sendo assim, antes de iniciar o cálculo é preciso saber: número da infração e quantidade atual de funcionários. Primeiro é preciso consultar qual NR aborda determinada irregularidade, logo após deverá buscar o número da infração na NR-28, e só então verificar o ANEXO II para encontrar o número da penalidade.

Desta forma percebemos que cada irregularidade tem um código distinto, o que leva a um valor de multa específico. A empresa por sua vez precisa orientar seus funcionários e manter um ambiente de trabalho seguro e que preserve a integridade de seus trabalhadores.

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