
Atualmente os acidentes de trabalho são mais comuns do que as pessoas pensam, muitas acreditam que configura acidente somente o ocorrido nas dependências da empresa, porém ele abrange o trajeto de ida e volta ao trabalho, funções que são realizadas ao ar livre (varredores de rua, cortadores de grama, fotógrafos, entre outros), além de doença adquirida no decorrer dos anos (em caso de contato com poeira, gases tóxicos, ambiente muito frio, ruído excessivo, etc).
Sendo assim, há três tipos de acidentes: típico, de trajeto e atípico.
TÍPICO: aquele que pode ocorrer a qualquer momento e muitas vezes não pode ser evitado, como tropeçar e torcer o pé, cair da escada, cortar o dedo com a guilhotina, etc.
DE TRAJETO: pode acontecer no caminho de casa para a empresa ou vice versa, como um atropelamento, ser atingido por destroços de um prédio em construção, batida de carro, etc.
ATÍPICO: caracteriza-se por doença que aparece com o tempo devido a realização de suas atividades, tais como diminuição da audição, problemas respiratórios, LER, etc.
Estudo realizado verifica que os acidentes que ocorrem com maior frequência são: ferimentos do punho e da mão, fratura punho/mão, traumatismo punho//mão, fratura do pé, fratura da perna, traumatismo perna, traumatismo tornozelo/pé e ferimentos na cabeça.
Após acidente o funcionário deve imediatamente procurar um médico, se estiver em horário de trabalho deverá ser atendido pelo médico da empresa, caso contrário, deve ir ao hospital mais próximo. Caso seja leve como esfoliação, o mesmo deverá voltar ao trabalho, se houver necessidade de afastamento, o empregador fará o registro do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sendo que os custos nos primeiros 15 dias fica por sua conta, após esse período será responsabilidade da Previdência Social (INSS).
Quando um funcionário sofre acidente e fica afastado, quando retorna ele tem estabilidade de 12 meses, sendo assim, o empregador não poderá demiti-lo.
Mesmo com todo esse respaldo em caso de acidentes, é necessário que a empresa tente prevenir de todas as formas possíveis, oferecendo equipamentos de segurança aprovados pelo INMETRO, sinalizando os locais de maior risco, realizando treinamentos, monitorando o uso dos EPIs, e desenvolver uma cultura de ambiente seguro para o trabalhador.
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