
Entende-se como espaços confinados, qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua ou que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente não é suficiente para remover contaminantes. Também, onde possa haver a existência de enriquecimento ou deficiência de oxigênio.
De acordo com a NR33, a capacitação deve ser feita todos os anos devendo ser ministrada por instrutores com proficiência no assunto comprovada. A carga horária pode variar de acordo com a atuação de cada trabalhador.
Os trabalhadores autorizados e vigias devem trabalhar no mínimo 16 horas. Enquanto a carga horária dos supervisores de entrada em espaços confinados é de no mínimo 40 horas.
Atribuições do responsável técnico
A equipe de trabalho é normalmente formada por um responsável técnico, um supervisor de entrada, um vigia e alguns trabalhadores autorizados. Cabe ao responsável técnico identificar os espaços que estejam confinados, definir medidas para isolar e sinalizar os espaços e elaborar cadastro do espaço confinado e os procedimentos necessários.
Além disso, o responsável precisa implementar a gestão de SST dos espaços, selecionar os equipamentos adequados para tais ações e providenciar a capacitação da equipe.
Identificando os espaços confinados
• Construção civil
Trincheiras, valas, esgotos, escavações, poços, shafts (passa-dutos).
• Agricultura
Poços de elevadores, moegas, silos, transportadores fechados, tanques para armazenagem e fertilizantes.
• Indústria do couro
Tanques, poços, toneis e fulões.
• Transporte
Caminhões tanque e tanques nas asas dos aviões.
• Indústria petroquímica
Colunas de destilação, reatores, torres de resfriamento, tanques, filtros coletores, secadores, precipitadores.
• Indústria têxtil
Caldeiras, tanques e recipientes de tingimento.
• Indústria alimentícia
Bacias, tubos, panelões, silos, tanques, fornos, misturadores e secadores.
• Impressão e publicação
Tanques de solvente e tanques de tinta.
• Operações marítimas
Containers, tanques de combustível, porões, caldeiras e compartimentos.
É extremamente importante frisar que o empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para a sua própria segurança e saúde ou a de terceiros. Continue acompanhando nossas postagens para ficar por dentro de mais novidades do setor.