
A implantação do eSocial pelo Governo Federal tem exigido até o momento que grande parte das empresas ajustem suas informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Essa mudança influencia diretamente no registro da contratação de terceiros.
Todas as contratações de pessoas físicas prestadoras de serviços deverão ser informadas ao eSocial.
O que é Trabalho Terceirizado?
É aquele no qual uma empresa recorre à outra para que esta forneça a mão-de-obra necessária. Para isso é firmado acordo entre ambas as partes. O trabalhador terceiro está subordinado à sua empresa de origem diferente o temporário que responde à empresa que o contratou.
Características do Trabalho Terceirizado
- * não há limite de tempo para a duração de contrato;
- * a empresa contratada deve ter meios e conhecimento para realizar aquele trabalho;
- * as empresas que firmam contrato entre si devem ter segmentos diferentes;
- * a prestadora de serviço é responsável por contratar, treinar, remunerar os empregados que ficarão à disposição da empresa contratante;
- * os empregados da prestadora de serviço não estão subordinados à hierarquia da contratante; entre outras.
Contratação de terceiros no eSocial
As duas empresas que firmam contrato entre si devem preencher declarações utilizando leiautes específicos do eSocial.
- S-1310 - para tomadores de serviço;
- S-1320 - para prestadores de serviço;
- S-1330 - para tomadores de serviço de uma cooperativa de trabalho;
- S-1340 - para a cooperativa de trabalho que esteja prestando o serviço.
De acordo com o eSocial ambas as empresas respondem de forma solidária pelos encargos previdenciários e questões trabalhistas que venham a surgir de acordo com cada trabalhador.
É importante lembrar que todo trabalhador deve ser inserido ao sistema antes mesmo de iniciar suas atividades. Caso haja fiscalização a empresa poderá pagar multas e sofrer penalidades.