
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para que trabalhadores informais possam estar dentro da lei. Profissionais autônomos e micro empresários podem aderir ao MEI desde que seu faturamento seja de até R$ 80.000,00/ano.
Entre suas obrigações está o pagamento de um valor fixo mensal que se destina à Previdência Social, ICMS e/ou ISS. Com esse pagamento lhe é assegurado benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
PARTICULARIDADES DO MEI
- - empresa individual sem sócios;
- - ter apenas um empregado (salário mínimo e/ou piso da categoria);
- - não ter empresa em seu nome e/ou ser sócio de outra empresa;
- - entre outras.
Desde julho/2018 todo pequeno empreendedor cadastrado como MEI e que tiver funcionário deverá adotar o eSocial. Essa medida tem como objetivo centralizar todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Um único banco de dados administrado pelo Governo Federal.
É importante destacar que o valor pago mensalmente pelo empreendedor permanece inalterado. Esse pagamento refere-se aos impostos pagos como empresa.
O QUE É O ESOCIAL WEB SIMPLIFICADO MEI?
É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial.
QUEM É OBRIGADO USAR O ESOCIAL?
Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar informações ao eSocial.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO ESOCIAL?
- * eSocial Web Simplificado MEI
- * eSocial módulo geral Web Empresas
- * eSocial Web service
O calendário de adequação já foi informado pelo Governo e deve ser cumprido no decorrer do segundo semestre de 2018. É preciso estar atento a todas as datas e evitar multas.