
O EPI (Equipamento de proteção individual) é indispensável para proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Entretanto, seu uso em muitas ocasiões é banalizado, pela ausência de conhecimento das normas e legislações. Nem todas as pessoas conseguem enxergar a importância de utilizar os EPI’s de segurança, o que, portanto ocasiona problemas de aceitação por parte dos trabalhadores.
Alguns dados de pesquisas apontam que a Indústria da Construção Civil é um dos setores que mais possuem acidentes de trabalho. Este setor possui inúmeros fatores que expõe os trabalhadores aos riscos de acidentes. Portanto, o uso dos EPI’s de segurança é obrigatório, pois encontram-se previstos nas Leis de Consolidação do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Profissões que exigem o uso do EPI
Os tipos de EPI’s de segurança podem variar, isso vai depender muito do tipo de atividade exercida e da parte do corpo que se pretende proteger. Abaixo listamos algumas profissões onde o uso do EPI é essencial:
- Serralheiros;
- Carpinteiros;
- Soldadores;
- Jardineiros;
- Açougueiros;
- Forneiros;
- Enfermeiros;
- Eletricistas;
- Mecânicos;
- Trabalhadores da construção civil;
- Pedreiros;
- Marceneiros;
- Operadores de empilhadeira;
- Trabalhadores de câmaras frias;
- Trabalhadores de linha de produção de fábricas;
- Jatistas;
- Trabalhadores de sistemas de esgoto;
- Trabalhadores da área da saúde;
- Motociclistas;
- Trabalhadores de cozinhas industriais;
- Trabalhadores de laboratórios;
- Trabalhadores que realizam trabalhos em altura.
EPI’s de Segurança
A legislação trabalhista prevê que é de extrema obrigatoriedade que a empresa forneça gratuitamente os EPI’s adequados para os funcionários. Além disso, o empregador deve instruir e treinar quanto ao uso dos EPI’s, assim como, fiscalizar, exigir o uso do material e ainda repor os EPI’s danificados.
O trabalhador fica responsável por conservar e utilizar o EPI de maneira correta. Caso o trabalhador se recuse a utilizar os equipamentos de segurança, ele estará sujeito a sanções trabalhistas, o que pode acarretar numa demissão por justa causa.
Já o empregador que não cumprir com as regras, poderá responder na área criminal ou cível, e, além disso, é multado pelo Ministério do Trabalho. Contudo, os colaboradores assim como empregadores devem se conscientizar quanto à importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da empresa.