5 Direitos Trabalhistas do Empregado Membro da CIPA

Quando o assunto é CIPA a primeira dúvida que vem à mente é como funciona a estabilidade. Quais os direitos do empregado e o que garante que ele permaneça no emprego. Muitos sentem receio de se candidatar por não conhecerem todo o processo. Leia esse artigo e saiba 5 direitos trabalhistas do empregado membro da CIPA.

Sobre a estabilidade na CIPA

De acordo ao Art. 165 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dispõe que:

“Art. 165 – Os titulares da representação dos empregados nas ClPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.“

Assim como, o item 5.8 da norma regulamentadora nº 05, estabelece que:

“5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.“

O que é a CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem por objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, garantindo qualidade de vida e preservando a saúde do trabalhador. Sua constituição é obrigatória em empresas que possuem mais de 20 (vinte) trabalhadores em regime CLT.

Quem tem direito à estabilidade?

A estabilidade foi criada como uma maneira de garantir que o membro da CIPA possa desempenhar sua função sem medo de represálias. Sendo assim, conforme descrito no Art. 165 somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA dispõem de estabilidade, sejam eles titulares ou suplentes.

Qual o período de estabilidade?

A estabilidade tem início no momento da candidatura do empregado até 1 (um) ano após o final de seu mandato. Caso seja reeleito a estabilidade é contada do zero novamente sendo válida por mais 1 (um) ano. Empregados que se candidatam mas não eleitos, não terão garantia de estabilidade.

Quantas vezes é possível se reeleger?

É permitido que o empregado participe de duas eleições seguidas sendo a segunda considerada reeleição. O membro da CIPA reeleito poderá ter no máximo 3 (três) anos de estabilidade. 

Quando o empregado perde o direito à estabilidade?

O empregado membro da CIPA perde o direito à estabilidade quando cometer falta grave e tiver como consequência demissão por justa causa ou quando a empresa for extinta. Poderá perder seu mandato também caso não compareça a quatro reuniões sem justificativa de acordo com a NR 5.

A CIPA é necessária para avaliar e garantir condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Ser membro exige responsabilidade e comprometimento. O empregado que tem interesse em se tornar cipeiro deve buscar se informar e participar das eleições.

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