Quem deve fiscalizar o uso de EPI?

De acordo com a NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual o empregado é obrigado a usar EPI's conforme atividade que realiza. Porém o que ocorre é que muitas empresas não fazem essa fiscalização diariamente. Ou seja, após entrega dos equipamentos fica a critério do empregado usá-los ou não. Então questionamos quem deve fiscalizar o uso de EPI?

As Normas Regulamentadoras foram criadas para proteger o empregado durante a execução de seu trabalho. Sendo assim, elas determinam as condições mínimas de segurança que evitam acidentes ou doenças ocupacionais como LER, quedas e até mortes.

Conforme denúncias ou fiscalização do próprio Ministério do Trabalho percebe-se que muitas empresas não dão a devida importância a esse tema. Esperam que o próprio empregado seja proativo e use os equipamentos de segurança conforme aprenderam no treinamento quando foram admitidos.

Muitas empresas já foram condenadas por acidentes que ocorreram com seus empregados e após perícia foi constatado o não uso de EPI. No caso da empresa fornecer EPI's mas não fiscalizar seu uso ainda assim será responsabilizada pelo acidente.

Quais os tipos de EPI?

Os tipos de EPI's variam de acordo com cada atividade e também com a parte do corpo que deve ser protegida: cabeça, braços, olhos, ouvidos, pernas, etc. Segundo a NR-6 o EPI pode ser de fabricação nacional ou importado porém deve possui o CA (Certificado de Aprovação) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre os EPI's utilizados temos abafadores de ruídos, máscaras, óculos, capacetes, luvas, botinas, cintos de segurança, protetor auricular, filtro, mangotes, etc.

Quais as atribuições do empregador?

É atribuição do empregador fornecer EPI's de acordo com a função de cada empregado e fiscalizar seu uso frequentemente. 

Há ainda outras atribuições como:

  • - comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
  • - responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • - substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • - orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • - fornecer somente equipamento aprovado por órgão nacional competente.

Apesar de os EPI's não evitarem acidentes de trabalho seu uso minimiza as consequências. No caso da Construção Civil que o risco de queda de materiais é grande caso o empregado não esteja de capacete poderá sofrer lesões gravíssimas.

Ou no caso de cilos onde os ruídos estão acima do nível seguro para o ser humano protetores auriculares são essenciais. Conforme a sensibilidade de cada empregado há casos de perda de audição.

Faça uso do EPI e sempre que possível verifique se seus colegas também estão usando. Se houver perda ou desgaste informe seu supervisor. Mesmo considerando incômodo ele é extremamente importante.