NR 6: Objetivos, Disposições Gerais, Responsabilidades e Obrigações!

Você ou seus colaboradores precisam usar equipamentos de proteção durante a execução das atividades laborais? Então, você deve conhecer a NR 6!

Essa é uma das normas regulamentadoras que visa minimizar os números de acidentes no ambiente de trabalho e garantir a saúde dos trabalhadores.

Para você dominar o assunto, preparamos um artigo. Não perca!

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O Que é a NR 6?

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A NR 6 é uma norma regulamentadora que especifica as medidas que devem ser tomadas para a compra, distribuição e uso de equipamentos de proteção individual (EPI) em uma empresa.

Esses equipamentos são destinados à proteção do colaborador e tem como objetivo conter riscos e ameaças à saúde no ambiente de trabalho.

Assim como as demais NRs, essa norma foi aprovada em 8 de junho de 1978 pela Portaria MTb nº 3.214 e aparece nas diretrizes da CLT (Consolidação do Direito do Trabalho). Portanto, é uma obrigação das empresas e dos colaboradores segui-las.

Quais os Principais Objetivos da NR 6?

O objetivo desta norma é atuar na prevenção de acidentes e manter a segurança de todos os trabalhadores no ambiente de trabalho. Para isso, orienta quanto ao uso adequado de EPI e define as responsabilidades do empregador e do emprego.

Além disso, ainda estabelece critérios para fabricantes e importadores, delibera os aspectos técnicos dos itens e relaciona os equipamentos que devem ser utilizados.

O Que São os EPIs e os Principais Tipos?

EPI é todo equipamento de uso individual que tem por objetivo assegurar a integridade, saúde e segurança do trabalhador durante a realização de suas atividades.

Em geral, as atividades que exigem equipamentos de proteção e os tipos de EPIs são:

  •  proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  •  proteção respiratória: máscaras e filtros;
  •  proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  •  proteção da cabeça: capacetes;
  •  proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  •  proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; e
  •  proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Disposições Gerais da NR 6

A NR 6 estabelece alguns padrões de segurança que devem ser adotados por todas as empresas, independentemente do seu porte e nicho de atuação. Entenda:

Manutenção dos EPIs

A limpeza e manutenção dos EPIs são responsabilidade da organização, que sempre deve disponibilizar equipamentos em perfeito estado. 

Para otimizar esse processo, uma alternativa é priorizar a ergonomia e alta durabilidade ao escolher seus fornecedores. Essa estratégia ainda incentiva o uso do EPI, afinal, quando são confortáveis, é mais provável que o colaborador o use.

Compra dos EPIs

A aquisição de equipamentos de proteção individual deve ser realizada de acordo com as determinações do órgão responsável em segurança e saúde do trabalho, atualmente a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Isso significa que apenas empresas com Certificação de Aprovação (CA) estão autorizados a fornecer EPI. Somente equipamentos certificados podem ser utilizados pelos trabalhadores.

Portanto, fique atento quando for comprar equipamentos de proteção para sua empresa. Esse certificado é a garantia de qualidade e segurança, exija-o.

Além do mais, a compra de equipamentos não certificados pode acarretar em multas para a organização.

Uso Contínuo

A NR 6 ainda aponta a necessidade do uso contínuo de EPI. O colaborador deve usar seus equipamentos durante todo o expediente de trabalho. Caso contrário, poderá sofrer punições, como dispensa por justa causa.

No entanto, a empresa deve fazer com que o trabalhador entenda a importância do uso desses itens e estimular o uso por meio de palestras, workshops e treinamentos. A conscientização é crucial!

Afinal, o uso dos equipamentos de proteção não se baseia apenas no cumprimento de normas. Na verdade, é um recurso crucial para assegurar a saúde e a vida dos colaboradores.

Quais São as Responsabilidades e Obrigações da NR 6?

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Como vimos, a NR 6 descreve as responsabilidades dos empregadores, dos colaboradores e também dos fornecedores de equipamentos de proteção individual. Entenda o papel de cada uma das partes:

Da Empresa

Segundo a norma regulamentadora 6, é obrigação da empresa:

  • adquirir equipamentos que correspondam ao risco de cada atividade no ambiente de trabalho. Para isso, é crucial ter um mapa de riscos;
  • treinar e instruir todos os trabalhadores para o uso correto dos equipamentos de proteção individual;
  • entregar apenas equipamentos de proteção com certificação; 
  • substituir equipamento danificado ou inutilizável imediatamente;
  • exigir e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual para todos os trabalhadores que desenvolvem atividades de risco;
  • estabelecer procedimentos para manutenção regular e limpeza de equipamentos;
  • notificar a Secretaria de Trabalho e Emprego sobre qualquer tipo de infração relacionada ao equipamento;
  • utilizar tokens, livros de contas ou outros sistemas de controle para registrar a entrega do EPI aos trabalhadores, com data e assinatura do colaborador.

Dos Colaboradores

Já para os colaboradores que exercem atividades de risco, a norma determina:

  • usar os itens fornecidos apenas para a finalidade pretendida;
  • responsabilizar-se pelo armazenamento e preservação dos equipamentos de proteção individual;
  • notificar o empregador sempre que houver alguma alteração que torne o item impróprio para uso;
  • notificar perdas de equipamentos;
  • manter o equipamento de proteção individual em boas condições;
  • seguir todas as diretrizes e decisões da empresa em relação ao uso de EPI.

Do Fabricante

Os fabricantes desses itens também devem seguir as determinações na norma regulamentadora 6. São elas:

  • registrar-se junto da autoridade competente;
  • comunicar quaisquer alterações nos dados cadastrais fornecidos;
  • responsabilizar-se por manter a qualidade dos itens fornecidos;
  • fornecer instruções técnicas de uso no idioma nativo local (no nosso caso, português);
  • comercializar apenas produtos com Certificado de Aprovação (CA);
  • solicitar a emissão ou renovação do CA dentro do prazo;
  • fornecer informações sobre o processo de limpeza e desinfecção do produto, e indicar quando ele precisa ser reformado ou substituído;
  • promover a adaptação do EPI para pessoas com deficiência.

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Conclusão

A NR 6 padroniza, orienta e regula o uso, a compra e a distribuição dos equipamentos de proteção individual como forma de garantir a segurança para os trabalhadores no desenvolvimento de suas atividades.

Portanto, tanto empresas e colaboradores, como fornecedores devem se atentar às responsabilidades e obrigações descritas na norma para promover ambientes de trabalho mais seguros.