
Garantir a segurança dos empregados é a principal obrigação da empresa. Essa segurança depende da implantação de programas como PPRA e PCMSO, e de equipes como a CIPA que tornem essa condição possível. O trabalho realizado por essas equipes visa a integridade física e saúde laboral.
A CIPA é formada por membros designados pelo empregador e também por votação na qual participam todos os empregados. Sua criação é obrigatória para empresas que tenham mais de 20 empregados no regime CLT. Mesmo que a empresa não possua CIPA deverá ter um responsável que desempenhe essa função.
Objetivo
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma ferramenta de prevenção de acidentes. Seus integrantes deverão avaliar cada área da empresa, registrar possíveis riscos e determinar planos de ação. O resultado dessas ações deverá ser mensurado mostrando se as ações foram eficazes ou não.
Como é formada
A quantidade de membros que compõem a CIPA é determinada pelo quadro disponível na NR-5. Depende da quantidade de funcionários, do porte da empresa e também dos setores em que é dividida.
Treinamento
Todo membro da CIPA antes de assumir sua função deverá passar pelo treinamento de 20 horas. Será feito no horário de trabalho e não passar de 8h/dia.
O mandato de cada membro tem duração de 1 ano podendo ser renovado por mais 1, totalizando 2 anos. Trabalhadores que fazem parte da CIPA não podem ser dispensados sem justa causa (a CIPA garante estabilidade no emprego). Caso queira se desligar da função deverá comunicar a empresa e ao MT (Ministério do Trabalho) informando quem será seu substituto.
É importante que a cultura de segurança seja difundida entre os empregados, que os membros da CIPA os envolva nos diálgos e que eles possam colaborar com dicas, sugestões e ideias para reduzir o número de acidentes.
Para mais informações sobre o curso da CIPA entre em contato conosco e solicite mais detalhes. Nosso atendimento é feito por telefone, e-mail e 0800.