PCMSO e PPRA – O que são e para que servem

PPRA e PCMSOO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são previstos pelas normas regulamentadoras 7 e 9 do Ministério do Trabalho, respectivamente, e que têm como função garantir o estado geral de saúde e da integridade dos trabalhadores de uma empresa.

Esses programas devem ser aplicados anualmente em todas as empresas que precisam contratar trabalhadores para exercer suas atividades. Os trabalhadores registrados passam por exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho (após afastamento por tempo prolongado) e nos casos de promoção e/ou mudança de função.
 

PCMSO e PPRA – Trabalhando em conjunto


Cada empresa apresenta determinados riscos em potencial à integridade dos trabalhadores, portanto, os exames periódicos deverão ser realizados de acordo com a periculosidade do segmento das empresas.
Por isso, o PPRA é elaborado primeiro, analisando os riscos pertinentes à cada segmento empresarial e servirá de base para a elaboração do PCMSO.

 

Quem pode elaborar o PPRA e o PCMSO?

PPRA

A norma regulamentadora NR9 dispõe que o PPRA pode ser elaborado, implementado, acompanhado e avaliado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) ou por uma pessoa e/ou uma equipe que seja capaz de desenvolver o que está disposto na NR9 e que podem ser indicadas pelo próprio empregador.
De acordo com as próprias normas regulamentadoras, o SESMT é composto por um médico do trabalho, um engenheiro de segurança, um técnico de segurança do trabalho, um enfermeiro do trabalho e um auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho.
As empresas que não possuem o SESMT deverão contratar uma empresa ou um profissional capacitado para a elaboração e implementação anual do PPRA.
Ainda de acordo com a norma regulamentadora NR 09 todas as empresas que necessitam contratar trabalhadores para exercerem suas funções são obrigadas a elaborar o PPRA, o que é regido pela CLT.
Cada segmento de mercado possui riscos próprios e essa é a principal função do PPRA: analisar e identificar esses riscos para que medidas de segurança e prevenção possam ser aplicadas.
Além dos exames mencionados acima, cada empresa poderá ter de submeter seus trabalhadores a exames específicos, como no caso de audiometria, por exemplo, aos trabalhadores que exercem suas funções em metalúrgicas.
Exames oftalmológicos, de sangue e raios X também são outros tipos de exames comumente pedidos a determinados segmentos empresariais.

 

PCMSO

De acordo com a norma regulamentadora NR 07, caso a empresa possua um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina de Trabalho (SESMT), o empregador, ou alguém responsável, deverá apontar um coordenador que seja capacitado para executar o PCMSO.
Entretanto, nem todas as empresas são obrigadas a manter o SESMT. Nesses casos, a empresa deverá contratar uma empresa terceirizada ou médico do trabalho para coordenar a execução do PCMSO.
O PPRA e o PCMSO significam proteção para os trabalhadores, mas também para o empregador, pois este pode garantir condições ideais de trabalho para que seus contratados possam sempre trabalhar com bastante tranquilidade.