
As normas regulamentadoras comentadas são especialmente indicadas para que quaisquer dúvidas que possam existir sobre suas disposições e aplicações possam ser sanadas e seus requisitos atendidos.
Listamos abaixo as três principais NRs comentadas. São elas:
NR 10 comentada
A NR 10 dispõe as exigências mínimas de segurança e de medidas de prevenção que devem ser tomadas para diminuir e eliminar os riscos com os trabalhos que requeiram atuação direta ou indireta do trabalhador com eletricidade.
O objetivo dessa norma regulamentadora comentada é de esclarecer como deve ser feita a implantação de procedimentos preventivos e de controle para garantir que esses trabalhadores tenham sua integridade física preservada.
A norma ainda dispõe que somente os trabalhadores capacitados e habilitados por meio de treinamentos técnicos específicos podem exercer essas funções.
Aplicação da NR 10 e o uso de SEP (Sistema Elétrico de Potência)
A aplicação dessa norma regulamentadora ocorre em todos os processos que envolvam o uso da eletricidade: desde a geração, transmissão, distribuição e consumo, na fase de projeto, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, mesmo daqueles trabalhadores que exerçam suas funções nas proximidades dessas áreas.
Devido às diversas interpretações sobre a utilização do SEP, a NR 10 traz, em seu glossário, a definição oficial de SEP: conjunto de instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão, distribuição e a medição da energia elétrica.
Assim sendo, o SEP termina no ponto em que a energia é entregue ao consumidor.
NR 33 comentada
O objetivo da NR comentada 33, cujo título se refere à segurança e saúde em espaços confinados, é deixar clara a definição do que é um espaço confinado e da aplicação das medidas de segurança dos trabalhadores que desempenham suas funções em tais espaços.
Além disso, essa NR dispõe que a capacitação dos trabalhadores que permanecem no interior desses espaços, bem como a capacitação de seguranças e vigias, devem ser realizadas de maneira adequada para garantir que os procedimentos de segurança e salvamento sejam realizados corretamente.
Espaço confinado
De acordo com a disposição da NR 33, é definido como espaço confinado todo local que não foi projetado para a presença contínua de humanos. A entrada e saída de um espaço confinado são limitadas e a ventilação de tal espaço não é suficiente para eliminar a presença de agentes tóxicos ou para promover a oferta ideal de oxigênio.
A NR 33 dispõe, ainda, que antes de os trabalhadores serem enviados para tais espaços para exercerem suas funções, o empregador tem o dever de observar as condições estruturais de segurança do espaço (se há risco de desabamento, por exemplo) ou a presença de outros riscos.
O empregador deve deixar os espaços confinados bem sinalizados quanto aos seus riscos e garantir que poucas atividades sejam realizadas em tais espaços. Além disso, deve proibir a entrada de trabalhadores não capacitados nesses locais.
NR 35 comentada
A norma regulamentadora 35 passou por uma atualização em 2004 para que as disposições sobre os requisitos básicos de segurança a trabalhadores que exercem suas funções em alturas superiores a 2 metros pudessem oferecer mais proteção.
Os trabalhadores devem ser capacitados e habilitados a realizar suas funções na altura, bem como serem capaz de adotar medidas de controle e salvamento.
Deveres do empregador e do trabalhador
De acordo com essa norma, o empregador deve assegurar aos seus trabalhadores a análise de risco e, quando necessário, a emissão da Permissão de Trabalho (PT). Além disso, o trabalho só deverá ser iniciado depois que todas as medidas de proteção sejam adotadas.
O trabalhador, por sua vez, deve colaborar com o empregador na ocasião da implantação das normas de proteção e segurança. Deve, também, zelar não só pela sua própria segurança, mas também com a segurança de todas as pessoas que possam ser afetadas em caso de omissão de medidas preventivas de sua parte.
Considerações finais
Os requisitos básicos de segurança para garantir a integridade física dos trabalhadores e fazer com que os empregadores estejam em conformidade com as leis de segurança e saúde no trabalho não podem ser interpretados de maneira incorreta.
Por essa razão, as normas regulamentadoras comentadas são de grande valia para que não haja dúvidas ou eventuais contratempos.