Implementação do PPRA e Diminuição dos Acidentes de Trabalho

Importância do PPRANR 9, item 9.1:

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA...

O PPRA é um programa que tem por objetivo analisar o ambiente de trabalho e assim prevenir e diminuir os riscos de acidente, garantindo a integridade física e segurança dos trabalhadores. Entre suas ações estão o reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Muitas empresas possuem conhecimento sobre este programa no entanto ele não sai do papel. É necessário que as medidas definidas no início do ano sejam seguidas ao longo do período e a cada mês ou trimestre sejam avaliados os resultados obtidos. Para que os acidentes de trabalho diminuam é preciso ter uma métrica, análise por área/departamento, tipos de máquinas, horário de trabalho, etc.

Após coleta dessas informações será possível definir medidas preventivas, tais como treinamento para os funcionários, melhor sinalização nas áreas de risco, fiscalização do uso de EPI's, palestras, entre outras medidas pontuais.

É fato que muitos acidentes poderiam ser evitados se algumas normas fossem seguidas, no entanto a preocupação sempre está na entrega em dia da obra, da chegada em dia do navio, do pedido na casa do cliente, porém isso deveria ser uma preocupação secundária, uma vez que acidentes de trabalho diminuem a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

No PPRA constam medidas que serão implementadas e prazos para sua execução. É importante que tais medidas sejam levadas a sério e executadas por todos os funcionários, para assim obter um melhor resultado.

O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).

Deve ser elaborado por profissionais da área de prevenção: Médicos do Trabalho, Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho.

São vários os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. É necessário que todos eles tenham atenção especial e sejam analisados na criação do PPRA.

Além de diminuir o risco de acidentes o PPRA trás consigo alguns benefícios, tais como: maior produtividade, redução de afastamentos por acidentes de trabalho, qualidade de vida dos funcionários, satisfação, redução do absenteísmo, melhora na cultura prevencionista, além da empresa ser bem vista pela sociedade em geral.

Todas as empresas são obrigadas por lei a possuírem este programa, o mesmo está melhor explicado na NR 9. Se sua empresa ainda não possui este programa ou ainda não foram adotadas medidas de segurança para 2016 este é o momento. O ISC oferece vários cursos em sua grade. Preparando melhor os profissionais para o mercado de trabalho. Para mais detalhes acesse nosso site.