
As caldeiras a vapor são equipamentos fabricados para produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia. É importante ressaltar que toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, uma placa de identificação com algumas informações importantes.
Continue acompanhando nossa postagem e saiba mais a respeito da NR13.
Informações que devem constar na caldeira
• Ano de fabricação;
• Nome do fabricante;
• Capacidade de produção de vapor;
• Número de ordem atribuído pelo fabricante da caldeira;
• Área de superfície de aquecimento;
• Código de projeto e ano de edição;
• Pressão máxima de trabalho admissível;
• Pressão do teste hidrostático;
• Categoria da caldeira.
O registro de segurança deve ser constituído de livro próprio, com páginas numeradas, onde serão registradas:
• Todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira.
• As ocorrências das inspeções de segurança periódicas e extraordinárias, devem constar o nome legível e a assinatura do profissional habilitado e do operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.
Prontuário da caldeira
Todas as caldeiras a vapor devem conter prontuário, com as seguintes informações:
• Código de projeto e ano de edição;
• Especificações dos materiais;
• Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final e determinação da PMTA;
Conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira:
• Características funcionais;
• Dados dos dispositivos de segurança;
• Ano de fabricação;
• Categoria da caldeira.
Manual de operação e demais informações
Todas as caldeiras a vapor devem possuir este manual, atualizado em língua portuguesa contendo no mínimo:
• Procedimento de partidas e paradas;
• Procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
• Procedimentos para situações de emergência;
• Procedimentos gerais de segurança, saúde, e de preservação do meio ambiente.
O operador de caldeira deve possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” previsto na NR13 e comprovação de estágio prático. Possuir também comprovação de pelo menos 3 anos de experiência nesta função. Além disso, é preciso comprovar o atestado de conclusão do 1º grau, para participar do “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras”.
Lembre-se de que as válvulas de segurança das caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente. Quer ficar por dentro de mais novidades sobre as caldeiras a vapor? Então continue acompanhando nosso conteúdo.