Como deve ser a segurança na Operação de Caldeiras?

De acordo com a NR 13, caldeiras são equipamentos que produzem e acumulam vapor sob pressão superior à atmosférica. Elas são indispensáveis nas indústrias de diferentes setores e oferecem vários riscos operacionais. Por isso, a segurança na operação de caldeiras inclui uma série de medidas voltadas a garantir a eficiência dos processos, bem como a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Saiba mais sobre o assunto no artigo a seguir.

Medidas de segurança na operação de caldeiras

A capacitação profissional deve ser o primeiro fator a ser considerado para uma operação de caldeiras eficiente e segura. Inclusive, esse treinamento é exigência da NR 13, que estabelece que para ser considerado operador de caldeira, o profissional deve possuir ensino médio completo e certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras com carga horária mínima de 40 horas e expedido por instituição competente.

Além do treinamento, a NR 13 também prevê uma série de medidas para evitar acidentes ou doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. A norma estabelece ainda, que é dever do empregador adotar tais medidas, constituindo, inclusive, condição de Risco Grave e Iminente (RGI) o não cumprimento de alguma delas.

Qualidade da água

Independentemente da aplicação da caldeira, a água usada em seu sistema de vapor deve ser tratada, de modo a evitar que suas propriedades físico-químicas causem danos à caldeira, como por exemplo:

  • Corrosão das partes metálicas do equipamento, que pode levá-las ao rompimento;
  • Incrustação: acúmulo de material sólido como carbonatos, silicatos e óxidos de ferro na superfície de troca térmica das caleiras. Isso pode causar superaquecimento dos tubos e até mesmo rupturas.

Inspeção de segurança de caldeiras

Outra medida de segurança na operação de caldeiras é que elas devem ser submetidas a inspeções, a saber:

  • Inspeção inicial: para cadeiras novas, antes de entrarem em operação;
  • Inspeção periódica: constituída por exames internos e externos, deve obedecer a prazos que variam de 12 a 24 meses conforme o tipo de caldeira.;
  • Inspeção extraordinária: quando ocorrer algum acidente que danifique a tubulação ou qualquer outra ocorrência que coloque em risco a segurança da operação, bem como a dos trabalhadores.

Dispositivos de segurança

Cabe ainda ressaltar que as caldeiras devem possuir válvula de segurança, instrumento indicador da pressão do vapor acumulado e sistema de alimentação de água independente do principal, para evitar o superaquecimento.

Ainda, devem oferecer informações úteis, em local visível e de fácil acesso sobre o nome do fabricante, número de ordem da caldeira, ano de fabricação e pressão máxima admitida.

Agora que você já conhece algumas medidas de segurança na operação de caldeiras, que tal aprofundar os seus conhecimentos sobre segurança do trabalho lendo outros artigos do nosso blog?