Certificação de aprovação em EPI

Certificado Aprovacao EPIsO EPI não pode ser comercializado ou ser colocado à venda sem o Certificado de Aprovação (CA). O CA possui prazo de validade conforme determina o subitem 6.9.1. Assim, para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI’s terá as seguintes validades:

Acompanhe as informações abaixo:

A) De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.

B) Do prazo vinculado à avaliação de conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

C) De 2 (dois) anos, para os EPI’s desenvolvidos até a data da publicação desta Norma, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas ou laboratório capacitado para realização dos ensaios.
Sendo que nesses casos, os EPI’s terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação podendo ser renovado até 2006, quando se expirarão os prazos concedidos;

D) De 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI's desenvolvidos após a data da publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios. Caso em que os EPI’s serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação.  

O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos dos mencionados anteriormente (subitem 6.9.2, NR6).

Mais informações sobre os EPI’s

Convém ressaltar que todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA ou no caso, de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA (subitem 6.9.3 NR6).

Vale ressaltar que na impossibilidade de cumprir o determinado, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar a forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA (subitem 6.9.3.1 NR6). Ah! Não se esqueça de compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais.