CAT - Quem pode Realizar o Registro de Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho por definição legal, é aquele que ocorre pela realização de atividades a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.

A Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.

A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.

Qual a importância da CAT?

A CAT é importante porque, quando registrada, vai gerar e garantir alguns direitos, que são:

- Ter estabilidade no emprego por 1 (um) ano, após a data de alta do tratamento, desde que tenha ficado afastado por mais de 15 (quinze dias);
- Ter mudança de função e auxílio-acidentário, no caso de sequelas que impeçam o retorno ao trabalho na mesma função;
- Ter aposentadoria por invalidez acidentária, quando não puder desenvolver qualquer atividade profissional;
- Ser reintegrado à empresa.

OBS: esse tempo de afastamento será contado como dias trabalhados, para efeito de aposentadoria (não é necessário repôr).

É através da CAT que a empresa – até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato – comunica ao INSS o acidente de trabalho, e informa todos os dados que serão necessários para o atendimento previdenciário e trabalhista e a constituição de dados estatísticos e epidemiológicos.

Se a empresa não o fizer, podem fazer a comunicação o próprio trabalhador e seus dependentes, o seu médico, o seu sindicato especialmente quando a empresa se recusa a fazê-lo ou qualquer autoridade pública também pode fazer a comunicação, (lei nº 8.213/91, artigo 22).

A emissão da CAT é obrigatória para todo e qualquer acidente de trabalho, independentemente se houver afastamento ou não. As empresas que omitem a CAT, ou preencherem erroneamente seu formulário, devem ser denunciadas e podem ser multadas.

É importante que as empresas treinem seus funcionários de maneira eficiente para que eles saibam como proceder quando houver acidentes. O funcionário que sofreu acidente precisa se sentir amparado não só de maneira financeira, mas também pelo respaldo da empresa. É necessário também que os funcionários saibam como preencher o formulário, para que o acidentado não seja prejudicado.

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