
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido (subitem 5.23). As reuniões ordinárias da CIPA devem ser realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado (subitem 5.24).
As reuniões terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros (subitem 5.25). As atas devem ficar no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho (AIT) (subitem 5.26).
Reuniões extraordinárias da CIPA
Além das reuniões ordinárias, a CIPA deve ter reuniões extraordinárias que deverão ser realizadas quando (subitem 5.27):
- A) Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência;
- B) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
- C) Houver solicitação expressa de uma das representações.
Já as decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso (subitem 5.28). Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião (subitem 5.28.1).
Das decisões, caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado (subitem 5.29). O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o presidente e o vice-presidente efetivar os encaminhamentos necessários (subitem 5.29.1).
Perda do mandato
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa (subitem 5.30).
A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos (subitem 5.31).
No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis (subitem 5.31.2).
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