
Espaço confinado é um ambiente de difícil acesso e que apresenta condições adversas ao indivíduo. A NR 33 é a Norma Regulamentadora que determina as condições de segurança a serem seguidas em espaços confinados que apresentem riscos ao trabalhador.
Para reduzir o número de acidentes é necessário que sejam aplicadas as determinações indicadas pela Norma Regulamentadora 33. Outra informação importante diz respeito a NBR 14.787, que deve ser observada e usada em situações de risco.
O que é espaço confinado?
Espaço confinado é qualquer ambiente de difícil acesso que não foi projetado para circulação de pessoas, o que envolve entrada/saída, assim como pouca ou quase nenhuma ventilação, e também fornecimento de oxigênio.
Espaço confinado de acordo com a NR 33
- - não projetado para tráfego de pessoas;
- - difícil acesso para entrar;
- - sem ventilação para remover gases contaminantes ou ausência de oxigênio.
Exemplos de espaços confinados
- - galerias;
- - tanques;
- - digestores;
- - silos;
- - tubulações; etc.
Riscos em espaços confinados
- - presença de poeira e gases tóxicos;
- - ventilação insuficiente;
- - existência de substâncias inflamáveis que podem causar explosões;
- - choques elétricos;
- - soterramento;
- - temperaturas extremas; etc.
Assim como em outras áreas, os profissionais que trabalham em espaços confinados devem ter conhecimento sobre a NR 33, além de fazer uso dos EPI's e EPC's conforme orientado pelo empregador e equipe de segurança, e assim haja uma redução no número de acidentes.
É necessário também que sejam adotadas outras medidas de proteção como avaliar o local antes de iniciar o trabalho, evitar entrada de pessoas não autorizadas, monitorar o ambiente e suas alterações, definir medidas para eliminar os riscos, etc. Sempre buscando um ambiente seguro para o trabalhador.