EPC e EPI

EPC EPIO EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) são utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva deve ser usado prioritariamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual, por exemplo: piso antiderrapante ou fita antiderrapante no piso, para garantir que as pessoas que transitam no local não escorreguem.

Caso essa condição não seja possível, deve ser utilizado bota de borracha ou outro calçado com solado antiderrapante como EPI (Equipamentos de Proteção Individual), para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas individual.  

Equipamentos de Proteção Coletiva

Os EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho a fim de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.

Sendo assim, o EPI será obrigatório somente se os Equipamentos de Proteção Coletiva não atenuarem os riscos completamente ou se oferecerem proteção parcialmente.

Equipamentos de Proteção Individual

O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

O uso desse tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade. Dizendo de outra forma, quando as medidas de proteção não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais do trabalho.

Conforme dispõe a NR6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, nas seguintes condições:

  • A) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • B) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • C) para atender as situações de emergência.

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