Por que é importante registrar o CAT

Todo acidente ocorrido dentro das imediações da empresa, trajeto ida/volta, ou qualquer outro local usado pelo trabalhador para realizar suas atividades a pedido da empresa devem ser registrados por meio do CAT (Comunicado de acidente de trabalho).

É com esse registro que o Ministério do Trabalho e o INSS podem mensurar o cenário atual do país. É possível determinar quantos trabalhadores foram afastados por acidente, durante o trajeto ou mesmo doença ocupacional (como LER).

Quando fazer

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

Como fazer

O INSS disponibiliza um aplicativo no qual é possível fazer o registro online. Importante lembrar que todos os dados devem ser preenchidos corretamente. Caso não tenha as informações o formulário pode ser impresso e preenchido manualmente.

Diferentes CAT

CAT inicial - se refere ao registro de acidente típico ocorrido na empresa, trajeto, doença ocupacional ou óbito imediato;

CAT de reabertura - se refere aos casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente de trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;

CAT de comunicação de óbito - se refere exclusivamente aos casos de óbito decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

De acordo com informações fornecidas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 2018 já ocorreram mais de 600 acidentes resultando em mortes. Nos primeiros quatro meses desse ano foram registrados cerca de 180.000 acidentes de trabalho envolvendo cortes, lesões, quedas, pequenos ferimentos, entre outros. Nem todos os acidentes foram registrados então esse número pode ser bem maior.

O CAT pode ser registrado por qualquer pessoa desde que seja habilitada e tenha todos os detalhes do acidente (ex: Técnico de Segurança do Trabalho, bombeiro que atendeu a ocorrência, Médico do Trabalho, etc.).

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