05 - CIPA - Treinamento

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

    5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

    5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

    estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
    metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
    noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
    noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
    noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
    princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
    organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

Outros posts da Série:

01 - CIPA - Objetivo - Constituição
02 - CIPA - Organização
03 - CIPA - Atribuições
04 - CIPA - Funcionamento
05 - CIPA - Treinamento
06 - CIPA - Processo Eleitoral
07 - CIPA - Contratantes e Contratadas