Curso NR10 - Quem deve fazer?

O profissional que deve fazer o curso NR10 é aquele que necessita de capacitação para exercer funções que exigem o contato direto ou indireto com eletricidade.
A norma regulamentadora 10 determina os requisitos básicos de segurança, medidas de cunho preventivo e de proteção para garantir a segurança, proteção e integridade física dos profissionais cujas funções incluem contato com a eletricidade.
Essas medidas de segurança e de prevenção se aplicam a todas as possibilidades de contato entre os trabalhadores e as redes elétricas:

  • Geração de energia;
  • Transmissão do impulso elétrico;
  • Distribuição e consumo de energia.

Além disso, as aplicações se estendem desde a fase de projeto, construção, montagem, aplicação de operações e de manutenção de todas as redes elétricas.
Os profissionais que precisam da capacitação obtida pelo curso NR10 são os engenheiros elétricos, eletricistas, mecânicos, encarregados, gerentes e supervisores que lidem direta ou indiretamente com eletricidade em todas as suas vertentes.

 

Medidas de proteção estabelecidas na NR10

A norma regulamentadora NR10 determina medidas de proteção individual e coletiva dos trabalhadores que exercem as funções citadas.
As medidas de proteção coletivas têm como finalidade garantir e promover a segurança do conjunto todo dos trabalhadores cujas funções envolvem redes elétricas.
Em um primeiro momento, essas medidas de proteção coletiva se referem à desernegização da rede elétrica, como disposta na norma regulamentadora NR10.
Caso a desernegização for impossível, a norma estabelece que medidas de implantação de tensão de segurança sejam tomadas.
Se necessário, a combinação de outras medidas de proteção coletiva deverão ser aplicadas. São elas:

  • Isolamento dos trabalhadores;
  • Criar obstáculos e barreiras que contribuam para o isolamento da área;
  • Sinalização clara de áreas de perigo;
  • Sistema automático de corte de alimentação da energia;
  • Cancelamento e/ou bloqueio do religamento automático de tensão;
  •  Aterramento das instalações elétricas.

As medidas de proteção individual são utilizadas como complemento às medidas de proteção coletiva, quando estas são insuficientes para conter as tensões elétricas.
Essas medidas deverão ser colocadas em prática por meio de equipamentos individuais específicos e adequados para promover a segurança dos trabalhadores na realização de suas funções.

O aspecto de segurança individual mais importante é a vestimenta dos trabalhadores. Estas devem ser apropriadas à realização de suas funções no que se refere ao bloqueio de condução elétrica, à eliminação da capacidade de combustão e ao bloqueio de influência de ondas eletromagnéticas.

 

Capacitação dos trabalhadores

Só é considerado capacitado para exercer funções que exigem contato direto ou indireto com as tensões elétricas o trabalhador que:

  • Concluir e comprovar o curso específico para a NR10;
  • Possuir registro de classe para exercer suas funções;
  • Possuir capacitação para lidar com os riscos decorrentes das instalações elétricas;
  • Possuir capacitação para aplicar as medidas de segurança;
  • Possuir capacitação para aplicar os primeiros socorros no caso de acidentes;
  • Sejam submetidos à exames periódicos de saúde;
  • Realizem cursos periódicos de reciclagem NR 10;

Os profissionais que são considerados capacitados para exercerem as funções da NR10 necessitam compreender suas responsabilidades em relação à empresa e aos outros trabalhadores da área.