CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
Anualmente ocorrem milhares de acidentes de trabalho no Brasil, todos eles devem ser comunicados à Previdência Social pela emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse registro é necessário para que se saiba a situação aproximada do que acontece com os funcionários no ambiente de trabalho.
A CAT em si é um documento o qual deve ser preenchido pela empresa, pelo próprio funcionário, médico que o atendeu ou familiar sempre que houver um acidente de trabalho com o funcionário seja no desempenho de suas atividades ou no trajeto de ida/volta à empresa.
Um dos objetivos da CAT é mensurar a quantidade de acidentes que ocorrem nas empresas por meio de estatísticas e propor medidas de segurança, além de verificar os locais que mais oferecem riscos aos trabalhadores. É importante sempre tentar minimizar esse número.
Outro objetivo da CAT é garantir ao trabalhador seus direitos, tais como auxílio acidente e outras indenizações decorrentes do acidente ou doença laboral. Caso não haja esse registro, não há como comprovar e receber tais benefícios.
Direitos do trabalhador
- - Estabilidade no emprego de 1 ano de acordo com as exigências da Previdência;
- - Depósito do FGTS mesmo durante o período em que estiver afastado da empresa;
- - Possibilidade de receber auxílio-doença caso sejam comprovadas sequelas decorrentes do acidente e que comprometam seu retorno ao trabalho.
Requisitos para emitir a CAT
- - Ser funcionário efetivo e ter sofrido danos;
- - Ter sido em decorrência do trabalho executado;
- - Ser comprovado que foi realmente acidente e não provocado;
- - Ter ocorrido no trajeto da residência do trabalhador ou vice-versa.
Para minimizar o número de acidentes é importante que antes de iniciar qualquer atividade de risco seja reservado um tempo para o DDS - Diálogo Diário de Segurança, em média 10 minutos, esse tempo servirá para orientar os funcionários sobre medidas de segurança e evitar novos acidentes.