Skype: institutoscMSN: isc@hotmail.com.brTelefone: (47) 3046-0045 - (47) 9170 9152Fale conosco

CIPA IRREGULAR NÃO PODE PREJUDICAR EMPREGADO

O obreiro não poder ser prejudicado pela nulidade causada pela empregadora.
A declaração do desembargador do TRT10ª Região Alexandre Nery de Oliveira garantiu o
retorno ao trabalho de ex-empregado do Condomínio Morada dos Nobres, localizado na
região de Sobradinho (DF).

O processo que tramitou na Segunda Turma do TRT10, discutiu possível irregularidade
na demissão de empregado que fazia parte da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes-CIPA de um condomínio residencial do Distrito Federal.
De acordo com o artigo 163 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), membros
eleitos desta comissão possuem estabilidade provisória desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final do mandado.

O objetivo da determinação legal é vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para a comissão. \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\“Tais garantias são direcionadas a permitir atuação
despreocupada de medos em ofender o empregador ao exigir medidas de segurança no
ambiente de trabalho\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\”, explica o desembargador Alexandre Nery que analisou o caso.

Um vigilante do Condomínio Morada dos Nobres, eleito para constituir a CIPA da
empresa, foi dispensado durante período em que deveria gozar de estabilidade. Segundo
os responsáveis pela administração do condomínio, a não observação do direito seria
decorrente do fato de a Delegacia Regional do Trabalho ter considerado irregular a
comissão estabelecida pela empresa. Dessa forma, entenderem que não havia obrigação
de obedecer aos preceitos da legislação em relação à estabilidade dos participantes da
comissão.

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\“Ora, não há nos autos, qualquer indicativo de que os obreiros candidatos e eleitos à
CIPA houvessem contribuído para a nulidade ou dela tivessem conhecimento\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\”, afirmou
o relator do processo, desembargador Alexandre Nery.
Segundo ele, o empregado não pode ser prejudicado por atos do empregador que é o
único responsável pela constituição da CIPA, e consequentemente, pelos problemas
decorrentes do não cumprimento dos requisitos da NR 05 do Ministério do Trabalho e
Emprego (que normatiza a criação das comissões), como por exemplo a decretação de
nulidade da comissão.
O desembargador Alexandre Nery ressalta que se a decretação de nulidade de uma
CIPA tivesse alcance geral, de forma a incluir os trabalhadores, haveria sempre a
possibilidade dos empregadores provocarem tal nulidade com o objetivo de afastar as
garantias dos empregados candidatos ou eleitos.

A Segunda Turma do TRT10, por unanimidade, anulou a demissão imotivada e
determinou o retorno do trabalhador ao quadro de empregados do condomínio para
cumprir período de estabilidade de seis meses.
O trabalhador terá ainda direito a receber os salários do período de afastamento irregular
da empresa, cerca de 14 meses, descontadas as verbas recebidas no momento da
rescisão contratual indevida.

Comentários

geremias gomesoliveira
eu a conditatei na leiçao der doismil e doze 13 3 2012 en resplendor e hoge sedeus min ajudar eu quero ter responça bilidader un meu irmao dos trabranho e muito nessecitador dimin eu . quero a juda di deus para ajudar os tra bahlador da plefeitora municipal de resplendor mg si eu venser jesus min a judar eu ar cança voto
BRzqMEGNl
There are no words to dseicbre how bodacious this is.
clebson kardec da costa
Fui candidato com a maior certeza que seria eleito,más a firma na qual trabalhava não
queria que fosse eleito.Ligou
para dois funcionários dizendo
que teria colocado o nomes deles para ser candidato e que eles seriam eleitos.
Fraudarão meus votos e passou
para o candidato nomiados por
eles.Não deixou eu participar
da conferência dos votos e me
mandou embora.Todos os funcio-nários ficaram enjuriado.Como
uma empresa pode fraudar uma
NR5.Que segurança é essa.Posso
pedir uma nova votação dentro
dos padroes,para provar que eu
fui o mais votado.Não mostrou a lista dos mais votados.Como
devo fazer,tenho certeza que
se Ministério do Trabalho autorizar uma nova eleição poderei provar a todos.
obrigado.

Deixe seu comentário