ARTIGO DA NR-10
A NR-10 Norma Regulamentadora nº 10 que objetiva a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam com eletricidade, foi editada e aprovada pela Portaria GM 3214 de 08 de junho de 1978, portanto, a NR-10 já existe por 32 anos.
A NR-10 foi criada para conter um crescente número de acidentes diretos e indiretos com eletricidade. Com sua edição observou-se a princípio uma decrescente nos acidentes com serviços em eletricidade, mas, a partir de 2003 com o descaso da Norma, os acidentes tornaram a crescer, razão pela qual através da Portaria 598 do MTE de 07/12/2004 foi instituído prazos para implantação da NR-10, donde surgiu o termo “Nova NR-10”.
Como toda Norma é Lei, a NR 10 também deve ser encarada como tal, por isso, existem penalidades para o seu descumprimento que vão desde penalidades nas áreas civis e penais como na aplicação de multas que variam de R$ 2.187,00 até R$ 12.212,11 que variam conforme a infração e número de funcionários da empresa.
Como a maioria das empresas/pessoas pensam que basta fazer os cursos da NR-10 que está em conformidade com a norma, estão plenamente equivocadas, pois, além do treinamento é necessário uma série de exigências documental (prestamos assessoria para implantação) para implementação regulamentar e total da NR-10.
Fique atento, pois, se houver uma fiscalização ou denúncia o MTE poderá aplicar uma multa entre os valores acima mencionados.
Comentários
claitonPreciso fazer um curso de NR 10 - Formação de Instrutores e aprender como fazer o Prontuario de Instalações Elétricas.
Grata




